DIREITO LIFE & PRESS Holding Familiar: A Estratégia de Negócio – Juliana Simão Curi, Advogada

A holding familiar está sendo cada vez mais utilizada para a administração de empresas familiares. Sua constituição ocorre mediante a integralização do patrimônio do patriarca no capital social de pessoa jurídica familiar e, posteriormente, há a cisão do patrimônio mediante doação de quotas aos herdeiros.
Os objetivos da constituição da holding familiar é auxiliar na administração e gestão dos bens, e evitar que a administração e o patrimônio sejam prejudicados pelo tempo e custo do processo de inventário; principalmente se ele tiver o viés de litígio.
Neste sentido, o benefício da holding é maior para a família que tenha muitos bens e patrimônio considerável. Caso contrário, esse método de planejamento patrimonial e sucessório não é o mais indicado, uma vez que o intuito da constituição dessa empresa é lidar e gerir com altas quantias, de uma forma mais facilitada e menos onerosa.
Assim, além de proporcionar uma melhor desenvoltura para a gestão dos bens, sem dúvida, o principal desígnio na constituição de uma holding familiar é a garantia da sucessão hereditária do patrimônio de uma maneira mais tranquila, no caso de falecimento do dono ou sócio majoritário da empresa.
Isso porque, em caso de falecimento do patriarca, como todos os sócios são membros da família, eles já estarão cientes de como o patrimônio será dividido, e todas as regras já estão pré-definidas no contrato social.
Ademais, uma vez que todas as decisões são tomadas em vida, os herdeiros irão assumir uma posição de sócios dentro da empresa.
Para a constituição de uma holding familiar, deve ser observado qual o tipo que melhor se adapta ao caso. Existem dois: a pura e a mista. Na holding familiar pura, o objetivo será controlar e administrar os bens e a sociedade. Já na mista, além de exercer as mesmas funções sociais de controle, ela também irá exercer outras tomadas de decisão referentes à atividade da empresa.
Vale ressaltar a existência da holding familiar e da holding patrimonial, que, em termos de objetivo e significado, não se diferenciam muito.
A holding patrimonial, como o próprio nome já indica, tem como principal objetivo a proteção de um patrimônio. Portanto, ela nada mais é do que uma empresa criada com o intuito de administrar o patrimônio de uma pessoa física, ou de mais pessoas do mesmo grupo, através de uma estrutura societária. Isso possibilita aos sócios de outras empresas injetarem mais capital para ajudar na tomada de decisões e, trazendo benefícios fiscais para o crescimento do negócio e planejamento da sucessão.
Outra grande vantagem da holding patrimonial é que ela traz benefícios tributários quando comparada com o inventário, uma vez que o patrimônio é redirecionado através da doação de quotas do capital social. E, com isso, o processo se torna mais rápido e barato.
Quanto a administração da empresa, via de regra, a holding familiar se trata de uma empresa criada para unir grupos de famílias em uma forma de sociedade que vai participar de outras empresas. Por sua vez, a holding patrimonial é uma empresa criada para acomodar os bens de uma pessoa, ou grupo de pessoas, em uma sociedade, seja administradora de bens ou participando de outras sociedades.
No entanto, antes de optar por montar uma holding familiar, é importante procurar um profissional especializado, que irá se reunir com os interessados, entender os objetivos e interesses do patriarca e doador do patrimônio, apresentar todas as vantagens e desvantagens deste tipo de sociedade, a fim de que haja um bom planejamento da empresa, escolhas acertadas, e sejam evitados eventuais conflitos e gastos.

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