Proteção dos Direitos de Imagem de Modelos em Plataformas Digitais: Oportunidades e Riscos no Contexto de Uso Indevido e Deepfakes

A indústria da moda, intensamente impulsionada pelas plataformas digitais, enfrenta hoje um dilema cada vez mais complexo: como proteger os direitos de imagem de modelos em um ambiente onde a replicação e manipulação de conteúdo se tornaram banais. Se, por um lado, a internet oferece oportunidades sem precedentes para a visibilidade de modelos e marcas, por outro, a mesma infraestrutura tecnológica tem facilitado práticas abusivas, como o uso indevido de imagens e, mais recentemente, o uso alarmante da tecnologia de deepfake.
Deepfakes, caracterizados por sofisticados métodos de manipulação de fotos e vídeos que podem alterar a realidade de forma quase imperceptível, levantam graves questões sobre a segurança e o controle da imagem pessoal, especialmente no setor da moda, onde a imagem de uma modelo é seu ativo mais valioso. A reprodução de conteúdo falso, envolvendo a imagem de uma modelo sem o seu consentimento, pode não apenas prejudicar sua reputação e carreira, mas também gerar danos emocionais e financeiros irreparáveis.
Em termos legais, o Brasil já oferece uma sólida base jurídica para a proteção da imagem. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da imagem das pessoas. Complementando, o Código Civil Brasileiro estabelece a necessidade de autorização expressa para o uso de qualquer imagem, exceto em situações de interesse público. Contudo, as inovações tecnológicas, como os deepfakes, apresentam desafios adicionais que exigem uma adaptação contínua das normas legais para acompanhar a velocidade com que essas manipulações ocorrem.
Além dessas previsões legais, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são marcos regulatórios importantes para a proteção da imagem e privacidade no ambiente digital. O Marco Civil reforça a responsabilidade das plataformas de internet em casos de abuso e infração de direitos, como o uso não autorizado de imagens. A LGPD, por sua vez, garante que o tratamento de dados pessoais, incluindo imagens, deve ser feito de forma legal, transparente e com consentimento expresso, fortalecendo as bases para a defesa dos direitos de modelos no ambiente digital.
No entanto, além das proteções jurídicas formais, os modelos e seus representantes devem adotar medidas proativas. A negociação de contratos deve ser feita com atenção redobrada, prevendo cláusulas detalhadas que limitem o uso das imagens exclusivamente para os fins acordados, incluindo a possibilidade de monitoramento contínuo para garantir que não haja desvio ou abuso. Além disso, a previsão de penalidades em caso de uso indevido ou manipulação não autorizada pode servir como uma barreira adicional para inibir o comportamento abusivo.
O crescente uso de deepfakes no setor da moda também levanta a questão de como as plataformas digitais e as próprias empresas podem adotar tecnologias de monitoramento e detecção dessas práticas. À medida que a inteligência artificial evolui para criar imagens falsas, ela também pode ser usada para detectá-las e fornecer alertas às partes prejudicadas. Investir em soluções tecnológicas e em compliance digital é, portanto, essencial para garantir que a imagem dos modelos seja preservada, mesmo em um ambiente digital cada vez mais complexo.
A questão da proteção dos direitos de imagem de modelos em plataformas digitais não é apenas um desafio atual, mas uma área em que o Fashion Law precisa atuar com firmeza e inovação. A fusão entre o direito, a tecnologia e a moda exige que as profissionais desse setor conheçam profundamente as medidas de proteção disponíveis e, ao mesmo tempo, que os profissionais do direito estejam preparados para fornecer assessoria contínua e eficaz diante desse novo cenário.
Assim, à medida que a indústria da moda evolui digitalmente, o desafio de proteger a imagem de suas profissionais se torna central. É necessário um esforço conjunto entre modelos, empresas, advogados e plataformas tecnológicas para garantir que as oportunidades digitais não sejam ofuscadas pelos riscos cada vez mais frequentes de uso indevido e manipulação de imagem.

BIO:

Advogada Sênior, Head de Departamentos e equipe na Bianconi Advocacia, renomado escritório na região de Alphaville, São Paulo, é especialista em Direito Processual Civil, Direito Civil, Contratual e Empresarial. Antes de se juntar à equipe da Bianconi, adquiriu valiosa experiência como Diretora Jurídica da iDtrust, gerente jurídico no Intrabank e na Captalys. Além de sua atuação corporativa e no mercado financeiro, foi a idealizadora e é Diretora Presidente do Grupo Mulheres no Crédito, atua como Mediadora e Conciliadora no CEJUSC de Cajamar e, ainda, contribui ativamente para diversas comissões e fóruns de debates.
Com grande expertise em gestão de contencioso, elaboração e revisão de contratos, mediação e conciliação, ela traz uma abordagem holística e preventiva à prática do Direito. É, também, líder eficaz, com comprovada habilidade em coordenar equipes e projetos jurídicos de alta complexidade. Recentemente, se especializou em Fashion Law, passando a atuar no consultivo desta área ainda muito pouco explorada no Brasil, tendo recebido o prêmio de melhor advogada no Direito da Moda de 2023, pela Revista Fucast Internacional.
Seu compromisso com a excelência jurídica é complementado por sua dedicação ao ensino e ao voluntariado, atuando como professora assistente em renomadas instituições de ensino e participando de diversas iniciativas sociais.
É coautora do livro Mulheres no Direito Empresarial, publicado pela Editora Leader e participará de outras cinco obras a serem publicadas em 2025: “Mulheres no Direito Empresarial – Ética e Compliance”, “Mulheres no Direito Empresarial – Marcas e Patentes”, “Mulheres no Direito Empresarial – Societário e Comercial na visão delas” e “Mulheres no Mercado de Crédito”, sendo que, nesta última obra, é a coordenadora convidada, todas a serem publicadas pela Editora Leader; e um E-Book sobre Compliance Trabalhista, pelo Compliane Women Committee”

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