O art. 1.º da Convenção de Belém de 1994 definiu a violência doméstica como “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual o psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado”. Esse mal que assola o mundo já é uma preocupação antiga, mas que foi discutida na Assembleia Geral das Nações Unidas em dezembro de 1993, onde se extraiu o primeiro manifesto formal no âmbito internacional na área de direitos humanos e trata exclusivamente da violência contra a mulher.
Na grande maioria das vezes a violência contra a mulher ocorre no ambiente doméstico, por pessoas próximas à sua convivência. Na verdade, onde deveria existir afetividade e respeito, instala-se um ambiente de violência, capaz de levar ao alto nível de feminicídio no Brasil e no exterior.
A Lei Maria da Penha (11.340/2006), a terceira melhor legislação no enfrentamento à violência doméstica, é um dos instrumentos mais importantes no combate a este mal que assusta a humanidade, afronta a dignidade individual e direitos fundamentais, comprometem os valores e desestrutura as famílias.
Além dos mecanismos pragmáticos existentes em cada nação, o empoderamento feminino se mostra uma arma eficaz na prevenção e combate à violência doméstica. Veja que essa categoria de abuso é silencioso, isso em razão da escassez de denúncia. Dados estatísticos, pesquisas e estudos indicam que a maioria das mulheres não toma providência exatamente por serem dependentes economicamente de seus algozes.
O primeiro sinal de empoderamento da vítima da violência doméstica é a coragem de denunciar e assim fazê-lo e permanecer com o processo, manifestando sua vontade de mudança, administrando o sentimento de resiliência.
Os paradigmas antigos de submissão, dependência afetiva, econômica e social entre os cônjuges são condições culturais que necessitam de mudanças e, a considerar que a violência contra a mulher é fruto das desigualdades entre homens e mulheres, elevar a mulher ao cume do poder é fomentar a igualdade de gênero e o rompimento da situação de violência em que diversas mulheres se encontram.
EMPODERAR-SE. Nos anos 70, o ativismo feminino nos movimentos civis dos Estados Unidos começou a utilizar o termo empoderamento como alavanca de uma revolução e mudança de mentalidade e eficácia no exercício da cidadania. E entende-se que o empoderamento feminino traz ganhos para os homens também, pois ao carregar o monopólio do poder o faz desumano e a violência o diminui em suas outras capacidades. Ambos ganham com o empoderamento feminino.
E como se empoderar? Socialmente, com o acesso ao conhecimento, técnicas, informações e recursos financeiros. Na política exercendo o poder de tomadas de decisões a favor de outros indivíduos, decisões coletivas, engajamento nos movimentos sociais, despertando um sentimento de pertencimento no mundo e consciência de que a violência contra a mulher não é um problema individual e sim de uma coletividade.
Psicologicamente, protagonista de sua própria vida, tendo o controle das escolhas e de sua vida pode se dizer que o empoderamento psicológico é a arma eficaz no extermínio da violência doméstica. A autoconfiança, autoestima e autocritica de suas ações.
Esse empoderamento pode ser de forma preventiva, como escudo de qualquer ameaça, mas para aquelas sobreviventes da situação de violência não um trabalho fácil. Primeiro, há necessidade de um trabalho interdisciplinar, posto que as vítimas desenvolvem problemas psicopatológicos de depressão, síndrome do pânico, fibromialgias. Humilhações, culpa, desqualificações, xingamentos, são fatos constantes em sua rotina, comprometendo, e muito, sua autoestima e autoconfiança.
Em outro ângulo, para podermos aplicar o empoderamento, como meio de enfrentamento à violência doméstica, é necessária a intervenção estatal, presença sustentável da sociedade civil e implementação de políticas públicas.
A menina quando nasce deve ser educada desde cedo sobre seus direitos civis, mas, especialmente, a necessidade de se empoderar através da educação e do trabalho. Ainda que o nível intelectual e o autossustento não sejam fatores que afastem, por completo, ocorrências de violência de gênero é fato que os índices nessas circunstâncias diminuem consideravelmente ou quando não inibem a incidência desse crime, ao menos, ajudam as resoluções mais rápidas diminuindo o tempo de sofrimento da vítima.
A rede familiar e de amizades é fundamental para incentivar a educação sobre o tema, denunciar e encorajar a vítima a tomar providências. A fragilidade que essas mulheres se encontram quanto o poder de decisão pós-traumática afastam ou, pelo menos, diminuem consideravelmente o poder de decisão e discernimento com relação aos fatos vivenciados, razões pelas quais a denúncia por terceiros é fundamental.
Por fim, o combate a perpetuação de cultura criminosa de discriminação de gênero é fundamental para a diminuição do sofrimento de homens e mulheres no futuro. O alcance do objetivo de conquistarmos famílias mais equilibradas para educar as crianças das futuras gerações é uma preocupação que começa hoje, já. E todo começo se inicia com a educação e conscientização.
Através da conversa, orientação, reflexão e, principalmente, oportunidade do exercício da empatia diante de toda e qualquer situação que, aparentemente, é comum culturalmente na sociedade atual, mas efetivamente, é tipificado como abuso ou crime.
De qualquer forma, repita-se, empoderamento da mulher é, sem dúvida, o principal e importante forma de enfrentamento à violência doméstica e defesa dos direitos humanos das mulheres.
No caso de alguma dúvida envie para o endereço eletrônico: atendimento@jhsoficial.org.
LILIANE MARQUES THOMAZ
MARILANE LOPES RIBEIRO
Advogadas